APOSTILA DE CAPACITAÇÃO PARA ATUAR COMO JUIZ ARBITRAL (ÁRBITRO) - LEI FEDERAL 9.307/96 Totalmente comentada em todos os seus artigos e parágrafos. JUIZES ARBITRAIS SEUS DIREITOS E DEVERES LEI FEDERAL – 9.307/96 COMENTADA Apostila no formato A4 totalmente colorida com 104 folhas LEI 9.307/96 COM COMENTÁRIOS EM CADA UM DOS SEUS 44 ARTIGOS, DISPOSTOS EM 7 CAPITULOS: Capítulo I – disposições Gerais; Capítulo II – da convenção de Arbitragem e seus efeitos; Capítulo III – dos Árbitros;Capítulo IV – do procedimento arbitral; Capítulo V – da sentença arbitral; Capítulo VI – do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras; Capítulo VII – disposições finais. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO CIVIL E PENAL CÓDIGO DE ÉTICA ART. 13- DA LEI DE ARBITRAGEM: LEI FEDERAL 9.307/96PODE SER ÁRBITRO QUALQUER PESSOA CAPAZ E QUE TENHA CONFIANÇA DAS PARTES. ART. 18 – O ÁRBITRO É JUIZ DE FATO E DE DIREITO, E A SENTENÇA QUE PROFERIR NÃO FICA SUJEITA A RECURSO OU A HOMOLOGAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ARBITRAGEM É UM MEIO ALTERNATIVO AO JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, É UM PROCESSO LEGAL, PORÉM NÃO-JUDICIAL, ISTO É, NÃO SE PROCESSA NO TRIBUNAL JUDICIÁRIO. TODO O PROCEDIMENTO, DESDE A CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA, SERÁ REALIZADO EM UM TRIBUNAL OU CÂMARA ARBITRAL. O PROCESSO É MAIS SIMPLES, MAIS RÁPIDO E APRESENTA MUITAS VANTAGENS. Para atuar como ÁRBITRO/ JUIZ ARBITRAL não é necessário fazer concurso público. O árbitro é um profissional autônomo.Poderá atuar na função de Árbitro Universitários (Independente do Semestre) e também Profissionais de diversas Áreas:Advogados, Contadores, administradores, economistas, médicos, Psicólogos, Gestores, Profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiros, arquitetos, agrônomos, profissionais da área de informática, entre outros de curso superior. Sem concurso público. Podem ser Árbitro os profissionais liberais, os aposentados, os recém-formados, os proprietários de pequenas e médias empresas, funcionários públicos (quando o seu regimento não proibir) e os funcionários de empresas privadas. NA JUSTIÇA COMUM EXISTEM VÁRIOS CASOS ONDE O JUIZ DE DIREITO NECESSITA DE AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA PARA JUGAR O LITÍGIO DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS.NA JUSTIÇA ARBITRAL QUEM DECIDE O LITÍGIO É O PRÓPRIO ÁRBITRO (JUIZ ARBITRAL) POIS ESSE É CONHECEDOR DA MATÉRIA EM JULGAMENTO.NO CURSO DE CAPACITAÇÃO VOCÊ GANHARÁ O CONHECIMENTO JURÍDICO NECESSÁRIO PARA ENTENDER COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO ARBITRAL. VOCÊ PODERÁ PARTICIPAR DE FÓRUNS EM MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE JULGAMENTO, AMPLIANDO ASSIM A SUA CAPACIDADE DE JULGAR, ALÉM DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL, OUTRAS MATÉRIAS.EXEMPLO: FÓRUNS DE CONTRATOS, DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DE DIREITO DO CONSUMIDOR E etc. Essa apostila vai proporcionar aos profissionais conhecimento sólido, de uma maneira fácil e objetiva, sobre o Instituto da Arbitragem e a Função do Árbitro/Juiz Arbitral, objeto da Lei nº 9307 de 23.09.1996. VALOR R$ 150,00 (+TAXA DE ENVIO POSTAL – SERVIÇOS PAC DOS CORREIOS) PAGAMENTO À VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO. |
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
APOSTILA DE CAPACITACAO PARA ATUAR COMO JUIZ ARBITRAL
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